A empresa que compra, e mantém os trabalhadores, deve manter as mesmas condições contratuais que os trabalhadores tinham na empresa comprada. Deve ser mantida a função, antiguidade e salários, a não ser que haja acordo entre novo empregador e trabalhadores quanto à alteração das mesmas (normalmente para melhor). Para ser "excluída" ou "dispensada" têm de a despedir, com todos os direitos associados (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).