Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Mobilidade

Mobilidadefoi criado por MariaS19

18 Jul. 2019 15:13 #21271
Sou funcionaria de uma câmara municipal desde 2005. Primeiro com contrato a termo certo e desde 2011 com contrato por tempo indeterminado.
Até 2017 desempenhei funções no departamento da cultura, mais concretamente numa biblioteca.
Entretanto em maio desse ano mandaram-me para a ação social.
Perguntei de imediato porquê e por quanto tempo, e nunca obtive uma resposta concreta.
Entretanto manifestei o meu desagrado pela situação requerendo o regresso à situação juridico-funcional de origem, e até hoje nada.
Não pedi para mudar, não me perguntaram se queria ou concordava, não me disseram nunca a verdade e não houve nada que formalizsse esta transição.
Desde dezembro de 2017 que peço para voltar à biblioteca, tendo sido já enviados dois requerimentos ao presidente de camara.
Esta situação está a causar-me muito prejuizo a nivel da estabilidade emocional e da realização profissional que de momento não é nenhuma.
Agradecia que me pudessem ajudar... o que posso fazer?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mobilidade

30 Jul. 2019 17:56 #21317
Para melhor poder avaliar a sua situação e os seus direitos, sugerimos que leia atentamente o seu contrato de trabalho. Se nele estiverem descritas as suas funções na biblioteca ou tenha como local fixo de trabalho na biblioteca, então poderá reclamar o regresso ao seu anterior posto de trabalho. Se, no entanto, o contrato for genérico quanto a funções (descritivo do tipo: "Assistente Operacional" em "local a determinar pela câmara"), então será difícil fazê-la voltar ao local de origem.

Quanto ao "prejuizo a nivel da estabilidade emocional e da realização profissional", podemos sugerir-lhe que, em futuros requerimentos para regressar ao seu anterior posto de trabalho, faça acompanhar o mesmo por um atestado médico que ajude a suportar a sua argumentação.

Respondido por MariaS19 no tópico Mobilidade

31 Jul. 2019 12:44 #21325
Bom dia

Antes de mais obrigada pela resposta

No meu primeiro contrato tenho quase a certeza que menciona especificamente Biblioteca. No segundo, a tempo indeterminado diz Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, da qual fazia efetivamente parte a Biblioteca. Neste momento estou na Divisão de ação social turismo e atividades económicas.
No aviso do concurso diz: "Ref. C) — Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária)
Actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais, investigação e documentação. Mais especificamente poderá colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção
de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento, inventariação
de diversas fontes culturais, promover a organização de exposições e
apoiar na elaboração de suportes documentais."
Não estou a fazer nada disto... Estou na ação social, ora a programar passeios para os jovens, ora a programar passeios para os idosos... Fora isto, faço processos e logistica para algumas actividades...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mobilidade

03 Ago. 2019 15:37 #21354
Por aquilo que lemos, não tem grande sustentação legal para reclamar o retorno à Biblioteca, e explicamos porquê. Poderá ser que o facto de estar numa divisão diferente daquela que está prevista no contrato em vigor (o segundo contrato), que define que a sua prestação de serviços será feita na "Divisão de Cultura, Desporto e Juventude", lhe dê algum suporte legal, mas em termos de funções a questão torna-se mais difícil. Segundo nos diz, "No aviso do concurso diz: "Ref. C) — Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária)", está previsto que faça "Atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de ações culturais,", o que leva diretamente ao que está, de facto, a fazer: "programar passeios para os jovens" ou "programar passeios para os idosos", juntando "processos e logística para algumas atividades". Ainda assim, deixando-lhe alguma esperança, sugerimos-lhe que consulte um advogado que, na posse de todos os dados e informações relativas à situação, lhe possa dar o melhor aconselhamento possível.

Respondido por MariaS19 no tópico Mobilidade

05 Ago. 2019 16:09 #21365
realizava actividades de leitura em Jardins de infância, estabelecimento prisional, escolas... e não faço nada disso. Limito-me a estar em frente a um computador com questões burocráticas, por exemplo quanto custa um bolo para 100 pessoas!!!
Disseram-me que vinha por ser imprescindivel no trabalho com idosos, e desde que ca estou ainda nao fiz nada com eles. Aliás, fazia mais quando estava na biblioteca.
O processo não foi efetivado por despacho, eu não assinei nada... e se o STAL tem fundamento legal para enviar os dois requerimentos ja dirigidos ao presidente, não sou no presente funcionaria da ação social, contuno a ser da divisão de cultura, da biblioteca?!

Obrigada
Tempo para criar a página: 0.384 segundos