Por aquilo que lemos, não tem grande sustentação legal para reclamar o retorno à Biblioteca, e explicamos porquê. Poderá ser que o facto de estar numa divisão diferente daquela que está prevista no contrato em vigor (o segundo contrato), que define que a sua prestação de serviços será feita na "Divisão de Cultura, Desporto e Juventude", lhe dê algum suporte legal, mas em termos de funções a questão torna-se mais difícil. Segundo nos diz, "No aviso do concurso diz: "Ref. C) — Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária)", está previsto que faça "Atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de ações culturais,", o que leva diretamente ao que está, de facto, a fazer: "programar passeios para os jovens" ou "programar passeios para os idosos", juntando "processos e logística para algumas atividades". Ainda assim, deixando-lhe alguma esperança, sugerimos-lhe que consulte um advogado que, na posse de todos os dados e informações relativas à situação, lhe possa dar o melhor aconselhamento possível.