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Responder: Nota de culpa

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Histórico do tópico: Nota de culpa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Jun. 2019 12:00

O trabalhador pode responder por sua iniciativa, sem ter de recorrer obrigatoriamente a um advogado. O advogado só serve quando o trabalhador acha que o deve contratar.

O nr. 1 do artigo 355 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.".

Relativamente à "Nota de culpa", poderá ler os artigos 353 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Anavaz
  • Avatar de Anavaz
19 Jun. 2019 00:43

A minha empresa instaurou-me um processo disciplinar a recebi a nota de culpa. Pretendo saber se a resposta à mesma deverá ser feita por um advogado ou posso responder apresentando a minha defesa com alguns documentos de prova.
Obrigada.

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