O artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) explica os critérios que definem abandono do posto de trabalho.
O despedimento, depois de observados os referidos critérios, deverá ser feito por carta, preferencialmente registada e com aviso de receção, para a morada do trabalhador. Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html