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Cessão de posição contratual

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Floaterz Desligado
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    Floaterz
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    Cessão de posição contratual

    15 Jan. 2019 15:00
    #20581
    Boa tarde.

    Gostaria de pedir a vossa ajuda para algumas dúvidas que estou a ter sobre a minuta de cessão de posição contratual.

    Segundo o que procurei e li no diário da republica e no código do trabalho, na cessão de posição contratual, o meu contrato atual com a entidade A, passa para a entidade B sem quaisquer modificações.

    No entanto, quando me foi explicado o contrato disseram-me que iriam remover X do ordenado base para suplementar a isenção do horário mas que iria receber o mesmo no final do mês.

    As minhas questões são:
    - O que estão a fazer é legal?
    - Podem mexer ( baixar ) o meu ordenado base mas compensar noutra area qualquer para dar o mesmo no final do mês?
    - Posso renegociar o meu contrato numa cessão de posição contratual?


    Muito obrigado pelo tempo dispensado comigo, e espero que me possam ajudar nestas questões.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Cessão de posição contratual

    13 Fev. 2019 14:26 - 13 Fev. 2019 14:26
    #20732
    A cessão de contrato ou de posição contratual é uma figura jurídica de transmissão de obrigações que trata da transferência dos direitos e obrigações oriundos de um contrato entre duas partes, sem que haja alterações.

    Assim, à partida, legalmente, o empregador para quem passam as obrigações contratuais não pode alterar nenhuma destas condições - negociadas individualmente com o trabalhador com o empregador "cessante" e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo da sua parte. Mais informações sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    "Mexer", como diz, no seu ordenado base vai servir para o empregador pagar menos do seu desconto (contribuição) para a Segurança Social, sendo que, em caso de despedimento, o cálculo da sua prestação de apoio social (subsídio de desemprego) será feito com base num valor mais reduzido, por causa da redução do salário base.

    Pode e deve negociar as condições contratuais em qualquer oportunidade ou situação que lho permita, desde que isso seja de sua livre vontade e que as condições contratuais sejam a seu favor.
    Ultima edição : 13 Fev. 2019 14:26 por Beatriz Madeira.

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