Boa tarde.
Gostaria de pedir a vossa ajuda para algumas dúvidas que estou a ter sobre a minuta de cessão de posição contratual.
Segundo o que procurei e li no diário da republica e no código do trabalho, na cessão de posição contratual, o meu contrato atual com a entidade A, passa para a entidade B sem quaisquer modificações.
No entanto, quando me foi explicado o contrato disseram-me que iriam remover X do ordenado base para suplementar a isenção do horário mas que iria receber o mesmo no final do mês.
As minhas questões são:
- O que estão a fazer é legal?
- Podem mexer ( baixar ) o meu ordenado base mas compensar noutra area qualquer para dar o mesmo no final do mês?
- Posso renegociar o meu contrato numa cessão de posição contratual?
Muito obrigado pelo tempo dispensado comigo, e espero que me possam ajudar nestas questões.