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Cessão de posição contratual

Cessão de posição contratualfoi criado por Floaterz

15 Jan. 2019 15:00 #20581
Boa tarde.

Gostaria de pedir a vossa ajuda para algumas dúvidas que estou a ter sobre a minuta de cessão de posição contratual.

Segundo o que procurei e li no diário da republica e no código do trabalho, na cessão de posição contratual, o meu contrato atual com a entidade A, passa para a entidade B sem quaisquer modificações.

No entanto, quando me foi explicado o contrato disseram-me que iriam remover X do ordenado base para suplementar a isenção do horário mas que iria receber o mesmo no final do mês.

As minhas questões são:
- O que estão a fazer é legal?
- Podem mexer ( baixar ) o meu ordenado base mas compensar noutra area qualquer para dar o mesmo no final do mês?
- Posso renegociar o meu contrato numa cessão de posição contratual?


Muito obrigado pelo tempo dispensado comigo, e espero que me possam ajudar nestas questões.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessão de posição contratual

13 Fev. 2019 14:26 - 13 Fev. 2019 14:26 #20732
A cessão de contrato ou de posição contratual é uma figura jurídica de transmissão de obrigações que trata da transferência dos direitos e obrigações oriundos de um contrato entre duas partes, sem que haja alterações.

Assim, à partida, legalmente, o empregador para quem passam as obrigações contratuais não pode alterar nenhuma destas condições - negociadas individualmente com o trabalhador com o empregador "cessante" e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo da sua parte. Mais informações sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

"Mexer", como diz, no seu ordenado base vai servir para o empregador pagar menos do seu desconto (contribuição) para a Segurança Social, sendo que, em caso de despedimento, o cálculo da sua prestação de apoio social (subsídio de desemprego) será feito com base num valor mais reduzido, por causa da redução do salário base.

Pode e deve negociar as condições contratuais em qualquer oportunidade ou situação que lho permita, desde que isso seja de sua livre vontade e que as condições contratuais sejam a seu favor.
Ultima edição : 13 Fev. 2019 14:26 por Beatriz Madeira.
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