Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Duração de contrato
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Trabalhei numa loja de 16 de Janeiro a 31 de Março sem contrato quando me apresentaram para assinar um contrato por 6 meses com data de 1 de Abril. Não assinei e vim-me embora. É verdade que eu poderia ter ficado efectivo se quisesse?
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sim. De acordo com o artigo 147 do Código do Trabalho "Considera-se sem termo o contrato de trabalho:(...) Em que falte a redução a escrito, (...);".
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.267 segundos