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Lei Laboral
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Pode um funcionário voltar para a mesma empresa, onde foi despedido por extinção de posto de trabalho? Se, sim passados quantos meses? Obrigado, Cristina Gaspar
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa, desde que a designação do posto de trabalho não seja idêntica à que foi "extinta". Não existe um prazo "legal" para readmissão de um trabalhador, não pode é haver uma "recuperação" da designação do posto de trabalho extinto.
Respondido por Beatriz Madeira
- AndreiaSilva
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber se um depedimento por extinção do posto de trabalho pela nova lei de 01/08/2012 se continua a aplicar-se a situação de não poder despedir quando tem outros funcionarios com a mesma categoria. O art 10 n.º4 do DL 72/2010 refere-se à extinção do posto de trabalho, a empresa não poderá admitir mais nenhum funcionário com a mesma categoria ou identica?
Obrigado.
Obrigado.
Ultima edição : 21 Nov. 2012 16:23 por AndreiaSilva.
Respondido por AndreiaSilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Andreia Silva, boa tarde.
O empregador pode despedir um trabalhador mesmo que haja outros trabalhadores "menos antigos" com a mesma categoria profissional e quando não se verifique a contratação de outro trabalhador para a mesma categoria profissional.
Nesta matéria sugerimos:
- Leitura do ponto 1 do artigo que encontra no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
- Leitura do artigo 368 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1463-artigo...sto-de-trabalho.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O empregador pode despedir um trabalhador mesmo que haja outros trabalhadores "menos antigos" com a mesma categoria profissional e quando não se verifique a contratação de outro trabalhador para a mesma categoria profissional.
Nesta matéria sugerimos:
- Leitura do ponto 1 do artigo que encontra no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
- Leitura do artigo 368 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1463-artigo...sto-de-trabalho.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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