Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Fardamento

Fardamentofoi criado por PedroP

24 Jul. 2018 15:22 #19699
Boa tarde,
Fui recentemente abordado pela minha chefia a informar que seria transferido temporariamente para outra área (mantendo-me na mesma direção) para exercer funções completamente diferentes das que exerço atualmente - fui selecionado por reunir os conhecimentos necessários para o desempenho da função (a qual nunca exerci). Ora, a nova função implica o uso de fardamento. Segundo a empresa existe uma especificidade nos sapatos para o fardamento - pele preta - para o fardamento feminino, a empresa dá 2 pares de sapatos (1 par com saltos e 1 par raso), para o fardamento masculino, a empresa não fornece os sapatos, nem dinheiro para adquirir os mesmos. Não possuo o calçado que a empresa exige, nos moldes pedidos - nesta situação a empresa é obrigada a me facultar o calçado? O facto de facultar no fardamento feminino e não facultar no fardamento masculino não é considerado discriminação?
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fardamento

25 Jul. 2018 15:45 #19704
É uma forma de discriminação, sim. Se tiver dúvidas quanto a esta questão, poderá consultar a CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO e/ou a CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Pensamos que seja de solicitar à empresa o calçado exigido, já que é fornecido às mulheres, ou outra solução que permitam que o valor de aquisição "não saia do seu bolso".
Tempo para criar a página: 0.785 segundos