Responder: Rescisão sem aviso prévio

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Histórico do tópico: Rescisão sem aviso prévio

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As férias só podem ser utilizadas como "troca" por tempo de aviso prévio mediante acordo com o empregador porque, em caso de ele não querer que goze férias (um direito do empregador em caso de despedimento), deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Quanto ao salário, não tem de o devolver, apenas terá de devolver o valor correspondente aos dias de aviso prévio que não cumpra. Quem faz as contas aos proporcionais e subsídio de alimentação a incluir na indemnização é o empregador, mas deve verificá-las.

Tenho um contrato a termo incerto desde 9 de outubro de 2017 e pretendo rescindir sem dar os 30 dias. Tenho no entanto férias a gozar em agosto de 10 dias. Como já recebi o mês de maio terei que devolver o salário é mais o relativo aos 8 que faltam para fazer os 30 dias. A minha dúvida é qual a diferença de dar os 10 dias de férias como.pre aviso e não dar em termos de indminizacao. Perco o direito ao subsídio e tenho de os dar eu ou é deduzido dos.proporcionais

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