Terei de viajar para o estrangeiro durante várias semanas para formação e terei de ficar hospedado em quarto de hotel, partilhado com outro funcionário da empres, penso que por razões de poupança de custos, por imposição patronal. Manifestei a minha preferência por encontrar uma solução que me permita ter privacidade e estar hospedado individualmente, mas não fui atendido.
Esta imposição é legal?