Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Baixa médica
- RafaelaValeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa noite, gostaria que me esclarecessem um assunto. Em fevereiro comecei a trabalhar, mas no dia 21 de março tive de ser operada. estou há um mes de baixa e acaba agora dia 27, mas nao tenho interesse em voltar para aquele lugar... sendo que estou a trabalhar por conta de uma empresa de trabalho temporário, com contratos de 1 mes, posso-me despedir antes da baixa médica terminar? E quantos dias tenho de dar a casa? Será que ainda tenho de lá voltar?
Desde já agradeço.
Desde já agradeço.
Respondido por RafaelaValeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Pode apresentar a comunicação de rescisão contratual durante o período de baixa.
Quanto ao prazo de aviso prévio, convém verificar o que diz o seu contrato, pois trata-se de trabalho temporário com contratos de 1 mês. Se estiver no período experimental não precisa de dar tempo de aviso prévio.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, convém verificar o que diz o seu contrato, pois trata-se de trabalho temporário com contratos de 1 mês. Se estiver no período experimental não precisa de dar tempo de aviso prévio.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- RafaelaValeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
desde ja agradeço a resposta. No contrato apenas diz que "qualquer uma das partes no período experimental pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa". Sendo que o meu período experimental já terminou tenho que dar obrigatoriamente os 15 dias de aviso prévio, certo? O que me incomoda é que não tenho em minha posse mais nenhum contrato, o único contrato que tenho terminou no dia 18/03/2018.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por RafaelaValeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No caso do período experimental ter terminado, há que cumprir o que está estipulado no contrato. Se este diz 15 dias, então, para não "fugir à lei", terá de cumpri-los. Se, porventura, o contrato remeter para os prazos de aviso prévio em vigor na legislação, veja em
sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.432 segundos