Pode apresentar a comunicação de rescisão contratual durante o período de baixa.
Quanto ao prazo de aviso prévio, convém verificar o que diz o seu contrato, pois trata-se de trabalho temporário com contratos de 1 mês. Se estiver no período experimental não precisa de dar tempo de aviso prévio.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html