Boa noite,
Trabalho numa empresa faz quase 11 anos, nos quais 1 ano e meio foram em contratos de 6 meses, após este tempo o contrato foi apenas alterado na sua duração para termo incerto, todas as restantes clausulas se mantiveram.
Trabalho por turnos rotativos (manhãs, tardes e noites) alterando-se semanalmente e folgas rotativas.
No meu contrato apenas vem referenciado o pagamento de um certo valor por cada hora nocturna trabalhada, não existe nenhuma referencia a subsidio de turno.
A minha questão é saber se tenho direito a receber Subsidio de turno? Será necessário vir no contrato de trabalho referenciado o pagamento do mesmo?
Nota: É um contrato de trabalho individual regido pela Lei Geral do Trabalho.
Agradeço qualquer ajuda.
Cumprimentos,
João Almeida