Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Subsidio de Turno dúvida
- Jonnyzito
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Trabalho numa empresa faz quase 11 anos, nos quais 1 ano e meio foram em contratos de 6 meses, após este tempo o contrato foi apenas alterado na sua duração para termo incerto, todas as restantes clausulas se mantiveram.
Trabalho por turnos rotativos (manhãs, tardes e noites) alterando-se semanalmente e folgas rotativas.
No meu contrato apenas vem referenciado o pagamento de um certo valor por cada hora nocturna trabalhada, não existe nenhuma referencia a subsidio de turno.
A minha questão é saber se tenho direito a receber Subsidio de turno? Será necessário vir no contrato de trabalho referenciado o pagamento do mesmo?
Nota: É um contrato de trabalho individual regido pela Lei Geral do Trabalho.
Agradeço qualquer ajuda.
Cumprimentos,
João Almeida
Trabalho numa empresa faz quase 11 anos, nos quais 1 ano e meio foram em contratos de 6 meses, após este tempo o contrato foi apenas alterado na sua duração para termo incerto, todas as restantes clausulas se mantiveram.
Trabalho por turnos rotativos (manhãs, tardes e noites) alterando-se semanalmente e folgas rotativas.
No meu contrato apenas vem referenciado o pagamento de um certo valor por cada hora nocturna trabalhada, não existe nenhuma referencia a subsidio de turno.
A minha questão é saber se tenho direito a receber Subsidio de turno? Será necessário vir no contrato de trabalho referenciado o pagamento do mesmo?
Nota: É um contrato de trabalho individual regido pela Lei Geral do Trabalho.
Agradeço qualquer ajuda.
Cumprimentos,
João Almeida
Respondido por Jonnyzito
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Turno dúvida
04 Abr. 2018 18:50 - 04 Abr. 2018 18:51 #19104
O empregador tem liberdade de seleção e adaptação das condições remuneratórias que, neste caso, se reflete no pagamento de um parcial relativo às horas noturnas trabalhadas. Para confirmar que o seu contrato está a cumprir a legislação laboral portuguesa, sugerimos-lhe que o leve à apreciação da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Poderá também ver algumas informações sobre esta matéria em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
Ultima edição : 04 Abr. 2018 18:51 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.254 segundos