Sim, a empresa poderá voltar a contratar o mesmo trabalhador ou "outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica". E, ao que saibamos, não existe um "timming legal para voltar a ser contratado".
Relativamente ao "acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos", existirá possibilidade de requerer o subsídio de desemprego caso o empregador assinale no formulário da Seg. Social/Centro de Emprego uma das opções em que o acordo seja consequência de redução de efetivos devido a problemas estruturais, financeiros ou de outra ordem, devendo fazer-se indicação do(s) diploma(s) aplicável(is) no caso.