Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Trabalho por Turnos // Mudança de horários

Trabalho por Turnos // Mudança de horáriosfoi criado por Joana_Bernardo

05 Out. 2017 11:58 #17928
Boa tarde,

Trabalho de 2a a 6a, por turnos rotativos mensais ( Entre as 07h e as 16h e entre as 11h e as 20h) e na 2a passada fomos informados que iríamos passar a trabalhar aos fins de semana.

Ainda não temos data de quando vamos começar a trabalhar assim, mas gostaria de saber com quantos dias de antecedência pode o empregador dizer ao empregado que vai mudar de horário?

Obrigada pela atenção dispensada,

Fico a aguardar o vosso feedback.

Cumprimentos,

Joana Bernardo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho por Turnos // Mudança de horários

23 Out. 2017 15:16 #18042
A legislação laboral não estabelece um prazo de aviso prévio quando se trata de alteração de horários ou da forma de organização do trabalho, turnos, folgas, etc. mas estabelece que o empregador apenas pode alterar as condições contratuais do trabalhador sem o acordo deste no caso de estar explicitamente escrito no contrato de trabalho a possibilidade do empregador poder fazer alterações no horário ou na forma de organização do trabalho. Ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Tempo para criar a página: 0.289 segundos