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Câmaras de vigilância no trabalho

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TheBraganca2010 Desligado
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    Câmaras de vigilância no trabalho

    05 Dez. 2016 17:15
    #16411
    Boa tarde!
    Tenho passado por uma situação no trabalho relacionada com as câmaras de vigilância que me tem intrigado e preciso da vossa ajuda.
    A situação é a seguinte, no meu local de trabalho foi colocada uma câmara direccionada para a caixa registadora (é um restaurante de shopping), até aí creio que seja legal, uma vez que serve para controlar a caixa registadora. Os patrões desde logo nos disseram que existia essa câmara, mas o que se tem passado até então é surreal. Eles passam horas a observarem-nos, chegam até a ligar a perguntar o que se passou visto eles terem visto uma reacção estranha num cliente, ou no caso de um dia que eu estava a contar a caixa e ela ligou a perguntar se a caixa estava certa visto que eu fiz uma cara estranha, ou que limpássemos em determinado sítio que eles estavam a ver que esse sítio não foi limpo, e o mais intrigante, as câmaras têm áudio e eles passam todo o tempo possível a ouvir as nossas conversas, de quem falamos, o que falamos, do que nos queixamos, etc

    Podem dizer-me até que ponto esta situação é legal e se não for legal qual o artigo respectivo a esta situação?

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Câmaras de vigilância no trabalho

    25 Ago. 2026 11:38
    #28777
    Rui, o que descreve envolve vigilância no trabalho, que tem regras muito específicas em Portugal.

    1. A câmara apontada para a caixa é legal
    É permitido usar câmaras para proteger bens, prevenir furtos ou controlar operações de caixa.

    2. Vigiar trabalhadores em tempo real é ilegal
    O empregador não pode:
    • observar trabalhadores em direto,
    • controlar comportamentos, expressões ou movimentos,
    • usar câmaras para avaliar desempenho,
    • ligar para questionar ações que viu na câmara.
    Isto viola o Artigo 20.º do Código do Trabalho , que proíbe meios de vigilância destinados ao controlo da atividade laboral.

    3. Áudio nas câmaras é totalmente proibido
    Gravar ou ouvir conversas dos trabalhadores é ilegal. É considerado:
    • violação da privacidade,
    • violação do sigilo das comunicações,
    • infração grave segundo a CNPD.
    4. O que é permitido e o que é proibido
    Permitido
    • Câmara apontada para a caixa registadora
    • Finalidade de segurança ou prevenção de furtos
    • Informação aos trabalhadores de que existe vigilância
    Proibido
    • Vigiar trabalhadores em direto
    • Ligar para comentar comportamentos observados
    • Usar câmaras para fiscalizar limpeza, atitudes ou desempenho
    • Gravar ou ouvir conversas (áudio)
    • Vigiar zonas de trabalho que não sejam de segurança
    5. Quem fiscaliza?
    CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
    Fiscaliza gravação de imagem e áudio.

    ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho
    Fiscaliza uso ilegal de meios de controlo laboral.

    Resumo
    • ✔ Câmara na caixa → legal.
    • ❌ Vigiar trabalhadores em direto → ilegal.
    • ❌ Ouvir conversas (áudio) → completamente proibido.
    • ✔ Pode denunciar à CNPD e à ACT.

    Se quiser perceber como funciona a tecnologia de localização de veículos e o que a lei realmente permite às empresas quando monitorizam carrinhas, rotas ou deslocações dos trabalhadores, pode ler este artigo: 👉 Como é que as empresas sabem onde andam as suas carrinhas — e o que a lei permite
    Ele explica:
    • como funciona o GPS instalado nos veículos,
    • como os dados são enviados para a plataforma da empresa,
    • e quais são os limites legais de monitorização (incluindo privacidade e proteção de dados).

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