Por norma, as alterações contratuais devem ocorrer com o acordo entre as partes (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
O que acontece em caso de rescisão contratual com pagamento de indemnização por despedimento e novo contrato é que perde a antiguidade que tem agora, que não é "transferida" para o novo empregador/contrato, e que, em caso de despedimento, por circunstâncias diversas*, poderá não vir a ser contabilizada para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Caso opte pela "transferência" para a nova empresa, verifique atentamente se o novo contrato especifica a manutenção da antiguidade, bem com dos outros benefícios de que usufrui, sob pena de "perder tudo"...
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* como seja, um despedimento em período experimental ou um "intervalo" entre as datas de despedimento e de nova contratação