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Transferência entre empresas
- traquelmoniz@gmail.com
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Sou quadro de uma empresa há cerca de 14 anos. Para além do meu vencimento base, tenho como beneficio comissões e viatura para usufruto particular.
A empresa onde trabalho tem dois acionistas. Um dos acionistas tem uma segunda empresa.
Por decisão interna, e estratégia, decidiram encerrar a atividade e fechar a empresa onde trabalho atualmente. Os RH tem a garantia de que terão um posto de trabalho na dita segunda empresa do acionista.
Gostaria de saber se podemos ser transferidos sem que a nossa vontade seja tida em conta? Os direitos que temos terão de ser mantidos?
Podemos optar por receber indemnização e fazer novo contrato?
A empresa onde trabalho tem dois acionistas. Um dos acionistas tem uma segunda empresa.
Por decisão interna, e estratégia, decidiram encerrar a atividade e fechar a empresa onde trabalho atualmente. Os RH tem a garantia de que terão um posto de trabalho na dita segunda empresa do acionista.
Gostaria de saber se podemos ser transferidos sem que a nossa vontade seja tida em conta? Os direitos que temos terão de ser mantidos?
Podemos optar por receber indemnização e fazer novo contrato?
Respondido por traquelmoniz@gmail.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, as alterações contratuais devem ocorrer com o acordo entre as partes (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
O que acontece em caso de rescisão contratual com pagamento de indemnização por despedimento e novo contrato é que perde a antiguidade que tem agora, que não é "transferida" para o novo empregador/contrato, e que, em caso de despedimento, por circunstâncias diversas*, poderá não vir a ser contabilizada para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Caso opte pela "transferência" para a nova empresa, verifique atentamente se o novo contrato especifica a manutenção da antiguidade, bem com dos outros benefícios de que usufrui, sob pena de "perder tudo"...
---
* como seja, um despedimento em período experimental ou um "intervalo" entre as datas de despedimento e de nova contratação
O que acontece em caso de rescisão contratual com pagamento de indemnização por despedimento e novo contrato é que perde a antiguidade que tem agora, que não é "transferida" para o novo empregador/contrato, e que, em caso de despedimento, por circunstâncias diversas*, poderá não vir a ser contabilizada para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Caso opte pela "transferência" para a nova empresa, verifique atentamente se o novo contrato especifica a manutenção da antiguidade, bem com dos outros benefícios de que usufrui, sob pena de "perder tudo"...
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* como seja, um despedimento em período experimental ou um "intervalo" entre as datas de despedimento e de nova contratação
Respondido por Beatriz Madeira
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