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Indemnização por acidente de trabalho
- Artur_D
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Boa noite. Eu tenho 31 anos era estafeta e tive um acidente no trabalho em Fevereiro de 2015, agora recebi uma carta a dizer para ir ao tribunal para tentar entrar em acordo com a seguradora, na carta diz que me deram 7,8% de incapacidade permanente, e pedem para levar os comprovativos de vencimento dos 12 meses anteriores a data do acidente, a minha questão é que eu estava a trabalhar no estrangeiro e só estava a trabalhar cá há um mes...serão considerados esses recibos do estrangeiro?E como faço o calculo da indemnização? Obrigado
Respondido por Artur_D
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por acidente de trabalho
18 Abr. 2016 16:21 #14965
Em princípio deverão ser considerados, pois se correspondem ao pedido que lhe é feito, de que leve "os comprovativos de vencimento dos 12 meses anteriores a data do acidente", então, mesmo não sendo portugueses, deverá levá-los pois são os que tem. Para ajudar no cálculo da indemnização, poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Artur_D
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Muito Obrigado pela resposta
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Artur_D
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