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Licença de Casamento
- carlos.eds.ferreira
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Licença de Casamentofoi criado por carlos.eds.ferreira
12 Jan. 2011 18:37 - 30 Abr. 2023 18:20 #1486
Tenho a seguinte dúvida. Vou-me casar dia 18 de Junho de 2011 e li no código do trabalho que se tem direito a 15 dias seguidos. No entanto, todas as pessoas dizem que começa logo a contar no domingo a seguir ao dia 18, dia do casamento, que é um sábado. Ora, se o domingo eu já tinha direito como dia de descanso, como é que é conta como uma falta justificada tal como diz no código do trabalho? E no fim de semana seguinte, continua a contar? Eu já teria direito ao fim de semana, quer casa-se ou não. Além disso, no dia 23 há um feriado e se contar para os 15 dias de licença acabo prejudicado em relação a outras pessoas que casem noutras alturas.
Artigo 249.º
Tipos de falta
1 — A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
casamento;
A minha interpretação da lei acima é que são 15 dias seguidos de faltas dadas. Ora, ao sábado, domingo e feriados eu não estou a faltar.
Para ajudar ainda encontrei um PDF que diz "Casamento: 15 dias seguidos, excluindo dias de descanso"
Consulte aqui o Código do Trabalho completo
Artigo 249.º
Tipos de falta
1 — A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
casamento;
A minha interpretação da lei acima é que são 15 dias seguidos de faltas dadas. Ora, ao sábado, domingo e feriados eu não estou a faltar.
Para ajudar ainda encontrei um PDF que diz "Casamento: 15 dias seguidos, excluindo dias de descanso"
Consulte aqui o Código do Trabalho completo
Ultima edição : 30 Abr. 2023 18:20 por Pedro Ferreira.
Respondido por carlos.eds.ferreira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Ferreira,
A lei não é clara, efectivamente. Relativamente a férias, por exemplo, o Código do Trabalho especifica que não se deve começar a contar os dias de férias em dia de descanso do trabalhador, não fazendo o mesmo em relação aos "15 dias seguidos" de faltas por altura do casamento.
O documento que disponibiliza é direccionado ao sector não lucrativo e ao sector público. Se for aplicável à sua situação, então deverá contar os 15 dias a partir do dia útil seguinte ao casamento. Se não for o caso, então a sugestão que lhe damos é que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter o esclarecimento da questão de fonte oficial.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A lei não é clara, efectivamente. Relativamente a férias, por exemplo, o Código do Trabalho especifica que não se deve começar a contar os dias de férias em dia de descanso do trabalhador, não fazendo o mesmo em relação aos "15 dias seguidos" de faltas por altura do casamento.
O documento que disponibiliza é direccionado ao sector não lucrativo e ao sector público. Se for aplicável à sua situação, então deverá contar os 15 dias a partir do dia útil seguinte ao casamento. Se não for o caso, então a sugestão que lhe damos é que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter o esclarecimento da questão de fonte oficial.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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