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Formação profissional
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa Tarde. Gostava de saber, algumas informações sobre a formação profissional, e tambem quando ela nao é cumprida, por parte da entidade patronal.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Fernanda Silva,
Pode consultar os artigos 130 a 134 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para obter informação relativa à Formação Profissional.
Quando há incumprimento da legislação, por parte do empregador, terá que observar-se o estipulado no artigo 132.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pode consultar os artigos 130 a 134 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para obter informação relativa à Formação Profissional.
Quando há incumprimento da legislação, por parte do empregador, terá que observar-se o estipulado no artigo 132.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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