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Formação profissional

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Formação profissional

    06 Jan. 2011 18:05
    #1457
    Boa Tarde. Gostava de saber, algumas informações sobre a formação profissional, e tambem quando ela nao é cumprida, por parte da entidade patronal.
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Formação profissional

    07 Jan. 2011 14:51
    #1463
    Cara Fernanda Silva,

    Pode consultar os artigos 130 a 134 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para obter informação relativa à Formação Profissional.

    Quando há incumprimento da legislação, por parte do empregador, terá que observar-se o estipulado no artigo 132.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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