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Legislacao Sobre Formacao
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Em tempos consultei-vos para saber que artigos do Código do Trabalho ou da Lei Geral Portuguesa, se reportam especificamente à obrigatoriedade de proporcionar formação aos Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas, sei que tiveram a amabilidade de me responder mas contudo eu não li a vossa resposta, devido a uma ausencia prolongada, será que terão a paciência e boa vontade de me repetirem essa informação.
Grato pela atenção dispensada.
Raimundo Queiroz
Em tempos consultei-vos para saber que artigos do Código do Trabalho ou da Lei Geral Portuguesa, se reportam especificamente à obrigatoriedade de proporcionar formação aos Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas, sei que tiveram a amabilidade de me responder mas contudo eu não li a vossa resposta, devido a uma ausencia prolongada, será que terão a paciência e boa vontade de me repetirem essa informação.
Grato pela atenção dispensada.
Raimundo Queiroz
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Raimundo Queiroz,
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a Formação Profissional nos artigos 130 a 134.
No caso de formação para Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas deverá prestar especial atenção ao número 2 do artigo 133.º do mesmo Código que diz: "A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a Formação Profissional nos artigos 130 a 134.
No caso de formação para Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas deverá prestar especial atenção ao número 2 do artigo 133.º do mesmo Código que diz: "A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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