Caro Raimundo Queiroz,
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a Formação Profissional nos artigos 130 a 134.
No caso de formação para Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas deverá prestar especial atenção ao número 2 do artigo 133.º do mesmo Código que diz: "A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação,
segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que