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Furto em instalações da entidade laboral
- jcasqueiro
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Bom dia!
Havendo um furto (participado à PSP) de pertences de um trabalhador nas instalações da entidade patronal, ela é, ou não, responsável por ressarcir o trabalhador pelos pertences que foram roubados, mesmo que eles não estejam cobertos pelo seguro contra roubo da organização?
Obrigado/cumprimentos
jc
Havendo um furto (participado à PSP) de pertences de um trabalhador nas instalações da entidade patronal, ela é, ou não, responsável por ressarcir o trabalhador pelos pertences que foram roubados, mesmo que eles não estejam cobertos pelo seguro contra roubo da organização?
Obrigado/cumprimentos
jc
Respondido por jcasqueiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Furto em instalações da entidade laboral
06 Ago. 2015 14:39 #14283
Caro João Casqueiro, boa tarde.
Pensamos que o empregador não esteja obrigado a ressarcir o trabalhador pelo furto de pertences nas suas instalações, mas consideramos que seja uma questão pertinente para colocar à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Pensamos que o empregador não esteja obrigado a ressarcir o trabalhador pelo furto de pertences nas suas instalações, mas consideramos que seja uma questão pertinente para colocar à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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