Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56foi criado por pati

04 Mar. 2015 14:56 #13435
como efectuar uma carta para a entidade patronal sobre o artigo 56.sou mae solteira
não posso fazer o periodo da tarde ,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

23 Mar. 2015 17:53 #13639
Cara Susana Silva, boa tarde.

Esta comunicação deverá seguir para o empregador por carta registada e com aviso de receção, independentemente de falar pessoalmente com ele, ou não, uma decisão a seu cargo.

Antes de enviar esta carta pensamos que possa ser adequado consultar a CITE (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber se haverá mais alguma coisa a fazer que possa ajudar no seu caso.


---

A/C (NOME DA PESSOA OU DEPARTAMENTO
A QUE SE DIRIGE A CARTA)

Data:
Local:
Assunto:

Exmos./as Senhores/as, boa tarde.

Eu, (NOME COMPLETO) trabalhadora desta empresa (NOME DA EMPRESA) desde (DATA DE CONTRATAÇÃO), venho por este meio requerer horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, ao abrigo do artigo 56.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei nr.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual.

Sou uma família monoparental com filho menor de 12 anos a cargo e sem qualquer tipo de apoio familiar ou institucional para cuidar do meu filho nos períodos da tarde. Por tal, solicito a V/ melhor atenção para o pedido de que a minha prestação de serviços se concentre no período da manhã.

Ficando a aguardar a V/ melhor resposta, despeço-me cordialmente.

(assinatura)

(NOME COMPLETO)

---

Respondido por AnaCaldas no tópico pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

23 Mar. 2015 19:09 #13643
Será que me podem informar após entrega do pedido ao abrigo do art. 56. e pelo art. 57 a entidade empregadora tem 20 dias para responder. Esses 20 dias são consecutivos? incluindo os FDS e feriados?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

24 Mar. 2015 14:37 #13646
Cara Ana Gago, boa tarde.

Por norma, quando são referidos apenas "dias" significa que são dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados, sim. Quando são referidos "dias úteis", então não incluem fins de semana nem feriados.
Tempo para criar a página: 0.390 segundos