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pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

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    pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

    04 Mar. 2015 14:56
    #13435
    como efectuar uma carta para a entidade patronal sobre o artigo 56.sou mae solteira
    não posso fazer o periodo da tarde ,

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    Re: pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

    23 Mar. 2015 17:53
    #13639
    Cara Susana Silva, boa tarde.

    Esta comunicação deverá seguir para o empregador por carta registada e com aviso de receção, independentemente de falar pessoalmente com ele, ou não, uma decisão a seu cargo.

    Antes de enviar esta carta pensamos que possa ser adequado consultar a CITE (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber se haverá mais alguma coisa a fazer que possa ajudar no seu caso.


    ---

    A/C (NOME DA PESSOA OU DEPARTAMENTO
    A QUE SE DIRIGE A CARTA)

    Data:
    Local:
    Assunto:

    Exmos./as Senhores/as, boa tarde.

    Eu, (NOME COMPLETO) trabalhadora desta empresa (NOME DA EMPRESA) desde (DATA DE CONTRATAÇÃO), venho por este meio requerer horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, ao abrigo do artigo 56.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei nr.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual.

    Sou uma família monoparental com filho menor de 12 anos a cargo e sem qualquer tipo de apoio familiar ou institucional para cuidar do meu filho nos períodos da tarde. Por tal, solicito a V/ melhor atenção para o pedido de que a minha prestação de serviços se concentre no período da manhã.

    Ficando a aguardar a V/ melhor resposta, despeço-me cordialmente.

    (assinatura)

    (NOME COMPLETO)

    ---

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    Re: pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

    23 Mar. 2015 19:09
    #13643
    Será que me podem informar após entrega do pedido ao abrigo do art. 56. e pelo art. 57 a entidade empregadora tem 20 dias para responder. Esses 20 dias são consecutivos? incluindo os FDS e feriados?

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    Re: pode me dizer como efectuar uma carta sobre o codigo 56

    24 Mar. 2015 14:37
    #13646
    Cara Ana Gago, boa tarde.

    Por norma, quando são referidos apenas "dias" significa que são dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados, sim. Quando são referidos "dias úteis", então não incluem fins de semana nem feriados.

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