Bom dia,entrei em suspensão de contrato por falta de pagamento no dia 29-12-2014,estou a receber fundo de desemprego para trabalhadores com salários em atraso,no dia 4 de fevereiro a empresa declarou insolvente no tribunal e agora veio para a empresa um administrador nomeado pelo tribunal,as minhas questões são as seguintes. 1-sera que posso cessar o contrato já que passa 60 dias sem receber qual que retribuição?
2-quanto tempo tenho para reclamar os créditos ao administrador de insolvência?
3-será que posso pedir o fundo de garantia salarial?
4- quem passa os documentos tanto para a rescisão como para o fundo de garantia salarial é a empresa ou o administrador de insolvência?
Ultima edição : 21 Fev. 2015 17:56 por maia40.