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Aviso Prévio

Aviso Préviofoi criado por josecosta08

31 Jan. 2015 14:55 #13232
Boa tarde,

Necessitava, por favor, de um esclarecimento relativamente ao número de dias de aviso prévio.

A situação é a seguinte: trabalhei numa empresa privada durante 4 anos e 11 meses. Entrei em Novembro de 2009. Estive alguns meses na empresa à experiência. Em 01/04/2010, iniciei estágio profissional de um ano e depois fiz 2 contratos de 9 meses cada. Posteriormente voltei a fazer mais 3 contratos de 6 meses, sendo que me encontrava no decorrer do terceiro e último contrato de 6 meses. Teve início a 1/10/2014 e teria fim a 01/04/2015. Apresentei a carta de demissão a 24/10, dando indicação que ficaria até 31/10. Passo a transcrever várias cláusulas que constam no último contrato de 6 meses assinado:
->"considerando que o trabalhador foi admitido, por contrato de trabalho a termo certo em 01-04-2011 ao serviço do empregador";
->"o contrato de trabalho foi objecto de duas renovações";
-> "ao abrigo do disposto na lei nº. 3/2012 de 10/01, o contrato de trabalho foi ainda objecto de 2 renovações extraordinárias pelo período total de 18 meses";
->"o prazo estipulado na última renovação extraordinária termina a 30/09/2014";
->"empregador e trabalhar pretendem ainda ao abrigo do disposto na lei nº. 76/2013, de 7 de Novembro, renovar extraordinariamente por uma segunda vez o contrato de trabalho pelo período de 6 meses";
-> "O contrato de trabalho renovar-se-á extraordinariamente, pelo prazo de 6 meses, terminando em 01/03/2015".

A minha dúvida reside nos créditos salariais. Entendia que apenas teria que dar 15 dias à casa, mas na verdade a empresa descontou-me 3 semanas de aviso prévio. Tinha uma remuneração base de 850€, uma taxa de IRS de 11%. Foi-me pago 708€ de férias não gozadas, 708€ de subsídio de férias e igual valor do subsídio de Natal. Foram feitos descontos de 629€ e descontados ainda 651,59€ de aviso prévio. Gostaria de saber se o que me fizeram está correcto? E nomeadamente se o valor a descontar do aviso prévio é mesmo tão elevado?

Caso falte alguma informação, informem-me, por favor.

Agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar e peço desculpa pelo texto extenso, mas penso ter escrito todas as informações necessárias.

Obrigado

José Costa

Respondido por josecosta08 no tópico Aviso Prévio

07 Fev. 2015 23:25 #13259
Quem pode ajudar, por favor?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso Prévio

09 Fev. 2015 15:24 #13270
Caro José Costa, boa tarde.

A antiguidade do trabalhador, independentemente de estágio, renovações ou renovações extraordinárias, é contada a partir da data da primeira contratação.

Assim, um trabalhador com 4 anos e 11 meses "de casa", numa situação de contratação a termo certo e de forma a não sofrer penalizações na remuneração, deveria contabilizar pelo menos 30 dias de aviso prévio, tal como previsto na legislação laboral em vigor (ver artigo 400 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
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