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mudanca funcoes
- jpgsantos
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- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde a todos
sou novato neste fórum mas estou a gostar do mesmo devido a diversos temas debatidos
o que me traz a este fórum e tentar uma resposta ao meu problema surgido recentemente
trabalho numá empresa a 20 anos durante 5 anos como electricista e depois como chefe oficina geral responsável logística chefe equipa manutenção industrial agora os meus superiores disseram me que iria responder a um outro chefe de manutenção passando ele a receber todo o trabalho e eu tenho que executar o mesmo as ordens do meu colega
gostava de saber se isto é legal ou sé posso recusar dado estarem me a obrigar a cumprir tarefas diferentes do que faço a muitos anos
tudo isto porque os novos superiores a alguns anos tiveram problemas comigo derivado a temos encostado a parede por diversos assuntos de trabalho
sou novato neste fórum mas estou a gostar do mesmo devido a diversos temas debatidos
o que me traz a este fórum e tentar uma resposta ao meu problema surgido recentemente
trabalho numá empresa a 20 anos durante 5 anos como electricista e depois como chefe oficina geral responsável logística chefe equipa manutenção industrial agora os meus superiores disseram me que iria responder a um outro chefe de manutenção passando ele a receber todo o trabalho e eu tenho que executar o mesmo as ordens do meu colega
gostava de saber se isto é legal ou sé posso recusar dado estarem me a obrigar a cumprir tarefas diferentes do que faço a muitos anos
tudo isto porque os novos superiores a alguns anos tiveram problemas comigo derivado a temos encostado a parede por diversos assuntos de trabalho
Respondido por jpgsantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro jpgsantos, boa tarde.
À partida, não pode haver alterações às condições contratuais sem a aprovação do trabalhador, pelo que lhe sugerimos uma leitura sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html .
A exceção a esta informação está prevista no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Ou seja, pode haver uma mudança para categoria inferior ou ser aplicada uma mobilidade funcional, mas apenas nas condições previstas nos artigos 119.º e 120.º do referido Código.
À partida, não pode haver alterações às condições contratuais sem a aprovação do trabalhador, pelo que lhe sugerimos uma leitura sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html .
A exceção a esta informação está prevista no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Ou seja, pode haver uma mudança para categoria inferior ou ser aplicada uma mobilidade funcional, mas apenas nas condições previstas nos artigos 119.º e 120.º do referido Código.
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Respondido por Beatriz Madeira
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