Caro jpgsantos, boa tarde.
À partida, não pode haver alterações às condições contratuais sem a aprovação do trabalhador, pelo que lhe sugerimos uma leitura sobre alteração das condições contratuais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
.
A exceção a esta informação está prevista no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Ou seja, pode haver uma mudança para categoria inferior ou ser aplicada uma mobilidade funcional, mas apenas nas condições previstas nos artigos 119.º e 120.º do referido Código.