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rescisão do trabalhador por justa causa
- PMontenegro
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Boa tarde,
Gostaria de saber se é viável um despedimento do trabalhador por justa causa na seguinte situação: tem um contrato de trabalho no regime de turnos com folgas rotativas,no entanto o turno muda antes do descanso semanal e o turno é quase sempre o noturno, e no contrato não é isso que consta. Perante esta inconformidade e uma vez que a empresa já recebeu dois pedidos para a regularização do horário, é possível um pedido de rescisão por justa causa?
Obrigada,
Paula
Gostaria de saber se é viável um despedimento do trabalhador por justa causa na seguinte situação: tem um contrato de trabalho no regime de turnos com folgas rotativas,no entanto o turno muda antes do descanso semanal e o turno é quase sempre o noturno, e no contrato não é isso que consta. Perante esta inconformidade e uma vez que a empresa já recebeu dois pedidos para a regularização do horário, é possível um pedido de rescisão por justa causa?
Obrigada,
Paula
Respondido por PMontenegro
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão do trabalhador por justa causa
19 Nov. 2014 15:46 #12776
Cara Paula, boa tarde.
Tratando-se de uma situação em que parece haver alterações às condições contratuais sem acordo do trabalhador (1), acreditamos que seja possível sustentar uma rescisão contratual com justa causa com base nos motivos que apresenta.
No entanto, não estando especificamente disposto na lei como motivo de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador por justa causa (2), vamos sugerir-lhe que consulte um advogado que possa contextualizar legalmente a rescisão e aconselhá-la na melhor forma de atingir os seus objetivos, sem perdas nem danos.
(1) Ver informação sobre a matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
(2) Artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Tratando-se de uma situação em que parece haver alterações às condições contratuais sem acordo do trabalhador (1), acreditamos que seja possível sustentar uma rescisão contratual com justa causa com base nos motivos que apresenta.
No entanto, não estando especificamente disposto na lei como motivo de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador por justa causa (2), vamos sugerir-lhe que consulte um advogado que possa contextualizar legalmente a rescisão e aconselhá-la na melhor forma de atingir os seus objetivos, sem perdas nem danos.
(1) Ver informação sobre a matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
(2) Artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Respondido por Beatriz Madeira
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