Cara Paula, boa tarde.
Tratando-se de uma situação em que parece haver alterações às condições contratuais sem acordo do trabalhador (1), acreditamos que seja possível sustentar uma rescisão contratual com justa causa com base nos motivos que apresenta.
No entanto, não estando especificamente disposto na lei como motivo de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador por justa causa (2), vamos sugerir-lhe que consulte um advogado que possa contextualizar legalmente a rescisão e aconselhá-la na melhor forma de atingir os seus objetivos, sem perdas nem danos.
(1) Ver informação sobre a matéria em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
(2) Artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)