Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Pressão para acordo de rescisão

Pressão para acordo de rescisãofoi criado por Berto

28 Set. 2014 01:37 #12103
Boa noite,


Venho por este meio solicitar a vossa ajuda e julgo ser este o campo certo para a minha questão.

Depois de uma tentativa de rescisão amigável com a empresa, a mesma enviou-me para casa com o contrato de trabalho suspenso ( Layoff ). De volta à mesma, já sabia que iria haver alterações em relação à minha pessoa e a 1ª foi ter ficado sem viatura de serviço que eu usufruía para cima de 15 anos, mas o resto da equipa continua a ter (descriminação e desigualdade). A 2ª é a tentativa de me colocarem a prestar serviço noutra empresa do grupo com nome e contribuinte diferente. Em termos de distancia são sensivelmente 30km uma da outra, e eu já faço 20 desde casa. O que pretendo saber é se eles podem de facto colocar-me noutra empresa quando no meu contrato de trabalho diz que presto serviço na cede da empresa. Tenho 2 filhos estando o mais novo com 8 meses o que iria cria um enorme transtorno porque iria ter que os deixar na escola às 7:30 e só podia ir buscá-los às 20:30 já a escola está fechada.

Profissão Vendedor

Cumprimentos e desde já o meu obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pressão para acordo de rescisão

18 Nov. 2014 14:40 #12723
Caro Berto, boa tarde.

A empresa não poderá proceder a qualquer tipo de alteração às condições contratuais sem o acordo do trabalhador. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html .

A exceção a isto está prevista no artigo 120.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html .
Tempo para criar a página: 0.259 segundos