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Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)
- belaflor
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Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)foi criado por belaflor
15 maio 2014 00:56 #11277
Boa noite, sou trabalhadora em regime de função publica (enfermeira) e gostaria de pedir redução de horario de trabalho. Gostaria de conhecer que tipo de redução posso pedir e qual arespectiva redução do vencimento.
Não pretendo redução do horario de trabalho, a titulo definitivo, só temporariamente, pois tenho duas filhas com idades de 7 anos e 22 meses e pretendo obter mais disponobilidade para oferecer apoio familiar.
Muito obrigada.
Não pretendo redução do horario de trabalho, a titulo definitivo, só temporariamente, pois tenho duas filhas com idades de 7 anos e 22 meses e pretendo obter mais disponobilidade para oferecer apoio familiar.
Muito obrigada.
Respondido por belaflor
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)
10 Jun. 2014 18:57 - 03 Dez. 2023 15:45 #11414
Cara belaflor, boa tarde.
Podemos sugerir-lhe a leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma situação de "trabalhadora em regime de função publica", sugerimos-lhe a consulta das seguintes entidades, para averiguar alguma regulamentação e/ou procedimentos específicos aplicáveis no seu caso:
- DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público
Contactos institucionais em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
Podemos sugerir-lhe a leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma situação de "trabalhadora em regime de função publica", sugerimos-lhe a consulta das seguintes entidades, para averiguar alguma regulamentação e/ou procedimentos específicos aplicáveis no seu caso:
- DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público
Contactos institucionais em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
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Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:45 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- pat
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Respondido por pat no tópico Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)
21 Fev. 2015 13:20 #13364
bom dia,
E quando é alguém que quer pedir redução de horário num contrato de meio tempo sem quetões familiares? (sem motivos especiais de lei)
E quando é alguém que quer pedir redução de horário num contrato de meio tempo sem quetões familiares? (sem motivos especiais de lei)
Respondido por pat
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)
19 Mar. 2015 16:11 #13593
Caro/a pat, boa tarde.
Terá que fazer o pedido ao empregador, simplesmente. À partida, nenhuma das partes pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes.
Terá que fazer o pedido ao empregador, simplesmente. À partida, nenhuma das partes pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes.
Respondido por Beatriz Madeira
- acosta1
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Respondido por acosta1 no tópico Pedido de redução de horario (trabalho a tempo parcial)
15 Out. 2016 12:42 #16048
Boa noite, sou trabalhadora em regime de contrato individual de trabalho num hospital EPE e gostaria de pedir redução de horario de trabalho. Gostaria de conhecer que tipo de redução posso pedir (fora do ambito da proteção da parentalidade, que a mim não se aplica) e qual a respectiva redução do vencimento. Não pretendo redução do horario de trabalho, a titulo definitivo, só temporariamente, por motivos pessoais.
Agradeço desde já a resposta
Agradeço desde já a resposta
Respondido por acosta1
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