Cara belaflor, boa tarde.
Podemos sugerir-lhe a leitura dos artigos
56
e
57
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Tratando-se de uma situação de "trabalhadora em regime de função publica", sugerimos-lhe a consulta das seguintes entidades, para averiguar alguma regulamentação e/ou procedimentos específicos aplicáveis no seu caso:
- DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público
Contactos institucionais em
www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa