Responder: processo disciplinar

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Histórico do tópico: processo disciplinar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jun. 2014 18:20

Caro/a rcorvo, boa tarde.

Podemos informá-lo que o número 3 do artigo 329 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1424-artigo...ar-e-prescricao.html (relativo a procedimento disciplinar e prescrição) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que: "O procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano contado da data em que é instaurado quando, nesse prazo, o trabalhador não seja notificado da decisão final.". Se for o caso, já tem a sua resposta; se não for o caso, será de indagar junto do próprio sindicato.

  • rcorvo
  • Avatar de rcorvo
09 maio 2014 09:08

Bom dia, há cerca de 5 anos fui alvo de um processo disciplinar, há poucos dias o sindicato decidiu entrar com o processo judicial contra a empresa para anular a sanção que fui alvo, a minha pergunta é se o processo não prescreveu?

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