Caro/a rcorvo, boa tarde.
Podemos informá-lo que o número 3 do artigo 329
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1424-artigo...ar-e-prescricao.html
(relativo a procedimento disciplinar e prescrição) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que: "O procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano contado da data em que é instaurado quando, nesse prazo, o trabalhador não seja notificado da decisão final.". Se for o caso, já tem a sua resposta; se não for o caso, será de indagar junto do próprio sindicato.