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Trabalhador estudante

V Autor do tópico
vitorgmrs Desligado
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    vitorgmrs
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    Trabalhador estudante

    10 Abr. 2014 16:01
    #11101
    Boa tarde, estou a tirar um curso universitário e tenho o estatuto de trabalhador estudante na minha empresa. Nunca tive problemas em faltar nos dias de testes , e a empresa nunca me colocou problemas. Na próxima semana tenho de entregar um relatório importante e solicitei à empresa os dias 16/17 de dispensa sem vencimento alegando os motivos já referidos. Hoje foi-me comunicado que a empresa não vai atender o meu pedido porque segundo eles não tenho esse direito.
    Tenho a convicção que tenho direito a essa dispensa, acho também que até poderia pedir 15 dias de dispensa sem vencimento mas de qualquer das formas gostaria que me confirmassem.

    Atentamente
    vitor

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    B
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    Re: Trabalhador estudante

    15 Abr. 2014 18:19 - 15 Dez. 2023 09:25
    #11124
    Caro Vitor, boa tarde.

    O "Trabalhador-estudante" está regulamentado nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Caso a empresa não esteja vinculada a um contrato coletivo de trabalho, esta será a regulamentação aplicável.

    Assim, o artigo 92 deste Código diz que "O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.".
    Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:25 por Pedro Ferreira.

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