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Trabalhador estudante

Trabalhador estudantefoi criado por vitorgmrs

10 Abr. 2014 16:01 #11101
Boa tarde, estou a tirar um curso universitário e tenho o estatuto de trabalhador estudante na minha empresa. Nunca tive problemas em faltar nos dias de testes , e a empresa nunca me colocou problemas. Na próxima semana tenho de entregar um relatório importante e solicitei à empresa os dias 16/17 de dispensa sem vencimento alegando os motivos já referidos. Hoje foi-me comunicado que a empresa não vai atender o meu pedido porque segundo eles não tenho esse direito.
Tenho a convicção que tenho direito a essa dispensa, acho também que até poderia pedir 15 dias de dispensa sem vencimento mas de qualquer das formas gostaria que me confirmassem.

Atentamente
vitor

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhador estudante

15 Abr. 2014 18:19 - 15 Dez. 2023 09:25 #11124
Caro Vitor, boa tarde.

O "Trabalhador-estudante" está regulamentado nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Caso a empresa não esteja vinculada a um contrato coletivo de trabalho, esta será a regulamentação aplicável.

Assim, o artigo 92 deste Código diz que "O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.".
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:25 por Pedro Ferreira.
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