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Cessação Contrato Medida Estágios Emprego
- T_Amaral
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou a frequentar um estágio IEFP (medida estágio emprego) e recebi uma notificação da entidade empregadora dando conta da sua intenção de cessação do contrato e respectivo motivo.
Gostaria de saber se existe algum impedimento na cessação do contrato, no que diz respeito aos motivos alegados para o efeito. Entretanto estive a ler a Portaria 204-B/2013, de 18 Junho e respectivo Regulamento e não encontro qualquer referência a este assunto, exceptuando as faltas dadas e, posteriormente, os procedimentos a ter em conta nesse caso.
Obrigado.
Tiago
Estou a frequentar um estágio IEFP (medida estágio emprego) e recebi uma notificação da entidade empregadora dando conta da sua intenção de cessação do contrato e respectivo motivo.
Gostaria de saber se existe algum impedimento na cessação do contrato, no que diz respeito aos motivos alegados para o efeito. Entretanto estive a ler a Portaria 204-B/2013, de 18 Junho e respectivo Regulamento e não encontro qualquer referência a este assunto, exceptuando as faltas dadas e, posteriormente, os procedimentos a ter em conta nesse caso.
Obrigado.
Tiago
Respondido por T_Amaral
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação Contrato Medida Estágios Emprego
10 Fev. 2014 14:31 - 15 Dez. 2023 09:24 #10668
Caro Tiago, boa tarde.
O empregador poderá estar a suportar-se nos artigos 351 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para o despedimento. Poderá ser que a medida ao abrigo da qual está a estagiar se baseie no Código do Trabalho em vigor, em tudo o que não esteja definido na portaria que refere ou no regulamento específico da medida.
O empregador poderá estar a suportar-se nos artigos 351 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para o despedimento. Poderá ser que a medida ao abrigo da qual está a estagiar se baseie no Código do Trabalho em vigor, em tudo o que não esteja definido na portaria que refere ou no regulamento específico da medida.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:24 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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