Caro Sá, boa tarde.
Respondemos às questões que coloca pela mesma ordem:
1. As cláusulas/condições contratuais que passam a vigorar no caso do seu vínculo laboral se converter em contratação sem termo são as que vigoraram até ao momento. Não poderá haver quaisquer alterações às condições contratuais vigentes sem conhecimento/acordo do trabalhador. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
2. Nada o impede de propor ao empregador que lhe atribua um complemento à remuneração referente ao "risco" de andar de carro. Existe um suplemento de risco na administração pública, mas que (admitimos) só excecionalmente poderá vir a ser adotado pelo empregador do setor privado.
NOTA: O trabalhador tem de ter, obrigatoriamente (feito pelo empregador), o seguro de acidentes de trabalho que, à partida, cobre situações de "danos pessoais" em acidentes com veículos que circulem ao serviço da empresa, mas não cobre os "danos materiais". Para isso, o empregador tem de ter o seguro automóvel obrigatório! E, por isso, lhe dizemos que a responsabilidade dos danos nos veículos é do empregador...