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Viatura de serviço
- pedrosac
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- Obrigado recebido 0
Boa noite!
Na empresa onde trabalho alugam veículos ao mês, para a minha atividade profissional, que necessita de veículo 24h.
Acontece que num desses alugueres uma pedra bateu no para-brisas e fez uma pequena mossa e a empresa, como não tinha contratado seguro contra todos os riscos, quer que seja eu a assumir o custo.
Não recebo qualquer subsídio pela condução nem por estar constantemente a almoçar longe da minha área residência.
O contrato de trabalho ainda não assinei, visto só mo terem enviado à pouco tempo e já trabalho à quase um ano.
Obrigado
Sá
Na empresa onde trabalho alugam veículos ao mês, para a minha atividade profissional, que necessita de veículo 24h.
Acontece que num desses alugueres uma pedra bateu no para-brisas e fez uma pequena mossa e a empresa, como não tinha contratado seguro contra todos os riscos, quer que seja eu a assumir o custo.
Não recebo qualquer subsídio pela condução nem por estar constantemente a almoçar longe da minha área residência.
O contrato de trabalho ainda não assinei, visto só mo terem enviado à pouco tempo e já trabalho à quase um ano.
Obrigado
Sá
Respondido por pedrosac
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Sá, boa tarde.
Relativamente aos danos na viatura de serviço, não deve ser o trabalhador a suportá-los, uma vez que se trata, como o nome indica, de uma "viatura de serviço" da empresa, entenda-se. Um "azar" acontece a qualquer um, sendo que os responsáveis são sempre os empregadores, a não ser que o contrato de trabalho (que o trabalhador deve ler atentamente!) defina que o trabalhador é responsável por quaisquer danos nos equipamentos, veículos, etc.
Relativamente à questão do contrato, não é obrigado a assinar este contrato, uma vez que o seu vínculo à empresa é já "sem termo". Qualquer trabalhador cujo contrato não seja reduzido a escrito e que preste serviço a uma empresa por um período igual ou superior a 90 dias consecutivos (período experimental aplicável à generalidade dos trabalhadores) é considerado um trabalhador com vínculo sem termo. Agora, tal como está a sua situação, poderá ser considerado um trabalhador efetivo. Nesta matéria poderá ler o artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Relativamente aos danos na viatura de serviço, não deve ser o trabalhador a suportá-los, uma vez que se trata, como o nome indica, de uma "viatura de serviço" da empresa, entenda-se. Um "azar" acontece a qualquer um, sendo que os responsáveis são sempre os empregadores, a não ser que o contrato de trabalho (que o trabalhador deve ler atentamente!) defina que o trabalhador é responsável por quaisquer danos nos equipamentos, veículos, etc.
Relativamente à questão do contrato, não é obrigado a assinar este contrato, uma vez que o seu vínculo à empresa é já "sem termo". Qualquer trabalhador cujo contrato não seja reduzido a escrito e que preste serviço a uma empresa por um período igual ou superior a 90 dias consecutivos (período experimental aplicável à generalidade dos trabalhadores) é considerado um trabalhador com vínculo sem termo. Agora, tal como está a sua situação, poderá ser considerado um trabalhador efetivo. Nesta matéria poderá ler o artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: pedrosac
Respondido por Beatriz Madeira
- pedrosac
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Desde já obrigado pela resposta.
Permita-me só mais duas perguntas:
1ª Caso eu não assine o contrato e passando a contrato sem termo como conheço as clausulas?
2ª Caso digam que tenho que ser eu responsável, e visto fazer muitos Klm por ano (+/- 70.000), posso exigir algum subsídio de risco, se é que existe?
Muito obrigado
Sá
Desde já obrigado pela resposta.
Permita-me só mais duas perguntas:
1ª Caso eu não assine o contrato e passando a contrato sem termo como conheço as clausulas?
2ª Caso digam que tenho que ser eu responsável, e visto fazer muitos Klm por ano (+/- 70.000), posso exigir algum subsídio de risco, se é que existe?
Muito obrigado
Sá
Respondido por pedrosac
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Sá, boa tarde.
Respondemos às questões que coloca pela mesma ordem:
1. As cláusulas/condições contratuais que passam a vigorar no caso do seu vínculo laboral se converter em contratação sem termo são as que vigoraram até ao momento. Não poderá haver quaisquer alterações às condições contratuais vigentes sem conhecimento/acordo do trabalhador. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
2. Nada o impede de propor ao empregador que lhe atribua um complemento à remuneração referente ao "risco" de andar de carro. Existe um suplemento de risco na administração pública ( condições em www.verbojuridico.com/legisl/outros/supl_risco.html ), mas que (admitimos) só excecionalmente poderá vir a ser adotado pelo empregador do setor privado.
NOTA: O trabalhador tem de ter, obrigatoriamente (feito pelo empregador), o seguro de acidentes de trabalho que, à partida, cobre situações de "danos pessoais" em acidentes com veículos que circulem ao serviço da empresa, mas não cobre os "danos materiais". Para isso, o empregador tem de ter o seguro automóvel obrigatório! E, por isso, lhe dizemos que a responsabilidade dos danos nos veículos é do empregador...
Respondemos às questões que coloca pela mesma ordem:
1. As cláusulas/condições contratuais que passam a vigorar no caso do seu vínculo laboral se converter em contratação sem termo são as que vigoraram até ao momento. Não poderá haver quaisquer alterações às condições contratuais vigentes sem conhecimento/acordo do trabalhador. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
2. Nada o impede de propor ao empregador que lhe atribua um complemento à remuneração referente ao "risco" de andar de carro. Existe um suplemento de risco na administração pública ( condições em www.verbojuridico.com/legisl/outros/supl_risco.html ), mas que (admitimos) só excecionalmente poderá vir a ser adotado pelo empregador do setor privado.
NOTA: O trabalhador tem de ter, obrigatoriamente (feito pelo empregador), o seguro de acidentes de trabalho que, à partida, cobre situações de "danos pessoais" em acidentes com veículos que circulem ao serviço da empresa, mas não cobre os "danos materiais". Para isso, o empregador tem de ter o seguro automóvel obrigatório! E, por isso, lhe dizemos que a responsabilidade dos danos nos veículos é do empregador...
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Respondido por Beatriz Madeira
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