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Erro da SS na atribuição de subsídio de desemprego
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Trabalhava por conta de outrem e estava colectado nas Finanças como trabalhador independente. Quando fiz a minha incrição no IEFP para requerer subsídio de desemprego informei o funcionário que exercia também a actividade por conta própria. Desconhecia que, para a atribuição do subsídio, era necessário que os rendimentos por conta própria do ano anterior ao do desemprego não ultrapassassem metade do ordenado mínimo.
O funcionário pediu-me cópia da declaração de IRS de 2008. Como estávamos em Abril de 2009, disse-lhe que ainda não tinha entregue a declaração. Pediu-me então a de 2007. O valor dos rendimentos por conta própria de 2007 era residual (pouco mais de 900 €). O meu requerimento seguiu para a SS com os valores de 2007, sendo estes valores completamente irrelevantes para a atribuição do subsídio. A SS analisou o pedido e atribuiu-me o subsídio. Mais de um ano depois, na sequência de reapreciação do meu processo (devido a interrupção do subsídio, ter estado a trabalhar com contrato a prazo e ele ter terminado)detectaram finalmente o erro cometido pelo IEFP e pela SS. Visto que os rendimentos por conta própria de 2008 ultrapassavam o limite para a atribuição do subsídio fui informado que o meu pedido inicial (em Abril de 2009) iria ser indeferido, com suspensão do subsídio e obrigação de repor os valores entretanto recebidos.
A pergunta que ponho é a seguinte: visto que o erro foi do IEFP e da SS; visto que sempre agi de boa fé e não prestei falsas informações, serei obrigado a devolver os valores recebidos? Já foi grave ter perdido o subsídio, de uma forma brusca e sem aviso prévio. Se ainda tenho que proceder à devolução, então a situação agrava-se de uma forma inaceitável. Não recebi qualquer resposta da SS às minhas contestações. Está a terminar o prazo de 3 meses para poder reclamar ao Presidente do Concelho Directivo do ISS. Terei que proceder a essa reclamação entretanto sem que a SS de Leiria tivesse a amabilidade de me responder e, pelo menos, ter assumido o erro cometido. Em anexo envio cópia do requerimento de subsídio e onde está bem visível o ano de 2007.
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O funcionário pediu-me cópia da declaração de IRS de 2008. Como estávamos em Abril de 2009, disse-lhe que ainda não tinha entregue a declaração. Pediu-me então a de 2007. O valor dos rendimentos por conta própria de 2007 era residual (pouco mais de 900 €). O meu requerimento seguiu para a SS com os valores de 2007, sendo estes valores completamente irrelevantes para a atribuição do subsídio. A SS analisou o pedido e atribuiu-me o subsídio. Mais de um ano depois, na sequência de reapreciação do meu processo (devido a interrupção do subsídio, ter estado a trabalhar com contrato a prazo e ele ter terminado)detectaram finalmente o erro cometido pelo IEFP e pela SS. Visto que os rendimentos por conta própria de 2008 ultrapassavam o limite para a atribuição do subsídio fui informado que o meu pedido inicial (em Abril de 2009) iria ser indeferido, com suspensão do subsídio e obrigação de repor os valores entretanto recebidos.
A pergunta que ponho é a seguinte: visto que o erro foi do IEFP e da SS; visto que sempre agi de boa fé e não prestei falsas informações, serei obrigado a devolver os valores recebidos? Já foi grave ter perdido o subsídio, de uma forma brusca e sem aviso prévio. Se ainda tenho que proceder à devolução, então a situação agrava-se de uma forma inaceitável. Não recebi qualquer resposta da SS às minhas contestações. Está a terminar o prazo de 3 meses para poder reclamar ao Presidente do Concelho Directivo do ISS. Terei que proceder a essa reclamação entretanto sem que a SS de Leiria tivesse a amabilidade de me responder e, pelo menos, ter assumido o erro cometido. Em anexo envio cópia do requerimento de subsídio e onde está bem visível o ano de 2007.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Erro da SS na atribuição de subsídio de desemprego
02 Nov. 2010 16:36 #956
No caso que apresenta sugerimos que envie uma carta registada com aviso de recepção para a Provedoria de Justiça expondo todo o processo e evidenciando a ausência de resposta da Seg. Social às suas contestações. Mencione o facto de ser inaceitável a punição do beneficiário que agiu de boa fé e de acordo com as informações/indicações dadas pelos serviços do IEFP e da Seg. Social, solicitando a intervenção deste organismo na procura de uma solução aceitável para o beneficiário. Fique com uma cópia de todos os documentos que enviar.
Respondido por Beatriz Madeira
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