Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
subsidio de desemprego
- vitoreu-63
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Tenho 33 anos de descontos, e 50 de idade, se ficar no desemprego, a quantos meses de subsidio tenho direito e que percentagem salarial.
A empresa onde trabalho muito possivelmente irá para lei-off, os trabalhadores podem em comum acordo com a empresa ir para o desemprego ou estando em lei-off nao é possivel.
Obrigado
A empresa onde trabalho muito possivelmente irá para lei-off, os trabalhadores podem em comum acordo com a empresa ir para o desemprego ou estando em lei-off nao é possivel.
Obrigado
Respondido por vitoreu-63
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de desemprego
01 Out. 2013 13:51 - 07 maio 2023 20:11 #9403
Caro vitoreu-63, boa tarde.
Para saber a "quantos meses de subsidio (tem) direito e que percentagem salarial.", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre o lay-off sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
Em caso algum deverá haver "acordos" no despedimento, a não ser que seja para chegarem a acordo sobre a forma do despedimento. O trabalhador que é despedido com mútuo acordo arrisca-se a ficar sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
O melhor será deixar correr o processo, sendo que, por norma, quando a empresa declara o lay-off, os trabalhadores são despedidos por extinção de posto de trabalho, o que permite requerer o subsídio de desemprego.
Para saber a "quantos meses de subsidio (tem) direito e que percentagem salarial.", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre o lay-off sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
Em caso algum deverá haver "acordos" no despedimento, a não ser que seja para chegarem a acordo sobre a forma do despedimento. O trabalhador que é despedido com mútuo acordo arrisca-se a ficar sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
O melhor será deixar correr o processo, sendo que, por norma, quando a empresa declara o lay-off, os trabalhadores são despedidos por extinção de posto de trabalho, o que permite requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:11 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 1.661 segundos