Caro vitoreu-63, boa tarde.
Para saber a "quantos meses de subsidio (tem) direito e que percentagem salarial.", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre o lay-off sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
Em caso algum deverá haver "acordos" no despedimento, a não ser que seja para chegarem a acordo sobre a forma do despedimento. O trabalhador que é despedido com mútuo acordo arrisca-se a ficar sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
O melhor será deixar correr o processo, sendo que, por norma, quando a empresa declara o lay-off, os trabalhadores são despedidos por extinção de posto de trabalho, o que permite requerer o subsídio de desemprego.