Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Declaração para subs desemprego no período experimental

Declaração para subs desemprego no período experimentalfoi criado por Pedro Ferreira

29 Out. 2010 10:00 #936
Boa Noite,
Há uns tempos decidi deixar o meu emprego e apostar noutra área de trabalho que achava aliciante, neste momento estou em período experimental e infelizmente não tenho perfil para este trabalho e julgo que eles acham o mesmo.
Se me despedirem em período experimental eles tem de me dar a declaração p requerer ao fundo de desemprego, certo?

Obg a todos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Declaração para subs desemprego no período experimental

02 Nov. 2010 16:17 #954
A resposta é afirmativa, de acordo com o Código do Trabalho (artigo 341), o trabalhador deve solicitar ao empregador "(...) a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, (...).".

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Tempo para criar a página: 0.303 segundos