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Declaração para subs desemprego no período experimental

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Declaração para subs desemprego no período experimental

    29 Out. 2010 10:00
    #936
    Boa Noite,
    Há uns tempos decidi deixar o meu emprego e apostar noutra área de trabalho que achava aliciante, neste momento estou em período experimental e infelizmente não tenho perfil para este trabalho e julgo que eles acham o mesmo.
    Se me despedirem em período experimental eles tem de me dar a declaração p requerer ao fundo de desemprego, certo?

    Obg a todos

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    Re: Declaração para subs desemprego no período experimental

    02 Nov. 2010 16:17 - 18 Abr. 2026 18:53
    #954
    A resposta é afirmativa, de acordo com o Código do Trabalho (artigo 341), o trabalhador deve solicitar ao empregador "(...) a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, (...).".

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 18 Abr. 2026 18:53 por Pedro Ferreira.

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