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Subsidio de desemprego - Paulo
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Trabalho numa empresa e ao mesmo tempo gostaria de criar uma empresa sendo sócio gerente não remunerado. Caso seja despedido da 1º empresa tenho dieito a subsidio de desemprego? mesmo sendo sócio gerente não remunerado numa outra empresa?
Obrigado
Trabalho numa empresa e ao mesmo tempo gostaria de criar uma empresa sendo sócio gerente não remunerado. Caso seja despedido da 1º empresa tenho dieito a subsidio de desemprego? mesmo sendo sócio gerente não remunerado numa outra empresa?
Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Caro Paulo, boa tarde.
Um trabalhador que é despedido e que tem atividade empresarial ativa, mesmo sendo sócio-gerente não remunerado, não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego. A Seg. Social assume que, se existe atividade empresarial ativa, o empresário será capaz de se sustentar futuramente a partir da sua empresa/atividade.
O subsídio de desemprego para empresários em nome individual e gerentes foi aprovado por Conselho de Ministros no final de 2012, mas existem condicionantes que podem ser consultadas em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Um trabalhador que é despedido e que tem atividade empresarial ativa, mesmo sendo sócio-gerente não remunerado, não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego. A Seg. Social assume que, se existe atividade empresarial ativa, o empresário será capaz de se sustentar futuramente a partir da sua empresa/atividade.
O subsídio de desemprego para empresários em nome individual e gerentes foi aprovado por Conselho de Ministros no final de 2012, mas existem condicionantes que podem ser consultadas em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Respondido por Beatriz Madeira
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