Caro Paulo, boa tarde.
Um trabalhador que é despedido e que tem atividade empresarial ativa, mesmo sendo sócio-gerente não remunerado, não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego. A Seg. Social assume que, se existe atividade empresarial ativa, o empresário será capaz de se sustentar futuramente a partir da sua empresa/atividade.
O subsídio de desemprego para empresários em nome individual e gerentes foi aprovado por Conselho de Ministros no final de 2012, mas existem condicionantes que podem ser consultadas em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html