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Responder: Tenho direito ao subsidio mesmo em part-time?
Histórico do tópico: Tenho direito ao subsidio mesmo em part-time?
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que se encontre em situação de desemprego involuntário (por decisão/comunicação unilateral do empregador) que tenha efectuado descontos ininterruptos para a Segurança Social durante um mínimo de:
- 180 dias, tem direito a requerer o subsídio social de desemprego;
- 450 dias, tem direito a requerer o subsídio de desemprego,
independentemente de estar a tempo parcial ou completo. O valor sobre o qual incidem os cálculos do valor do subsídio a atribuir será o das últimas 6 "melhores" remunerações declaradas, de entre as 8 últimas.
- Pedro Ferreira
Boa Tarde,
Tendo trabalhado vários anos em regime "normal" (40 horas semanais) e estando agora a trabalhar em regime de part-time há mais de um ano, em caso de despedimento tenho direito a qualquer tipo de subsidio (Subsidio de desemprego ou subsidio social de desemprego)??
Obrigado