Cara Marta Silva, boa tarde.
O subsídio de desemprego é pedido durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego. Caso já tenham passado estes 90 dias já não o poderá requerer. Se a desvinculação da empresa - "(tirou a empresa do nome dele)" - aconteceu antes deste prazo terminar, então poderá requerer o subsídio.
Atenção que a atribuição do subsídio está dependente da avaliação feita pela Seg. Social e depende do cumprimento dos requisitos indicados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html