Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
será que tenho direito ao fundo de desemprego?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
boa tarde!
tenho uma duvida e gostaria de a tirar, se me puderem ajudar. estou numa empresa a trabalhar a 10 anos em que gostaria de mudar. se me surgir uma proposta de trabalho para ir para outra firma com um contrato de inicio da actividade do trabalhador/vinculo a nova entidade empregadora. se por acaso o patrão não gostarem de mim e me despedirem no fim de 15dias, será que tenho direito ao fundo de desemprego? visto que deixei o outro emprego e continuei logo a trabalhar e a descontar...
se me puderem ajudar, fico agradecido.
tenho uma duvida e gostaria de a tirar, se me puderem ajudar. estou numa empresa a trabalhar a 10 anos em que gostaria de mudar. se me surgir uma proposta de trabalho para ir para outra firma com um contrato de inicio da actividade do trabalhador/vinculo a nova entidade empregadora. se por acaso o patrão não gostarem de mim e me despedirem no fim de 15dias, será que tenho direito ao fundo de desemprego? visto que deixei o outro emprego e continuei logo a trabalhar e a descontar...
se me puderem ajudar, fico agradecido.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico será que tenho direito ao fundo de desemprego?
21 Out. 2010 15:59 #892
Pela informação de que dispomos, desde que o desemprego tenha origem no empregador, e o trabalhador tenha um mínimo de dias de descontos ininterruptos imediatamente anteriores à data do desemprego (involuntário), este poderá requerer as prestações de desemprego.
No caso que apresenta, se não houver nenhum "intervalo" entre a data da saída de uma empresa e a data de início na outra (para não haver interrupções nos descontos), não haverá problemas em requerer as prestações de desemprego se for despedida durante o período de experiência.
No caso que apresenta, se não houver nenhum "intervalo" entre a data da saída de uma empresa e a data de início na outra (para não haver interrupções nos descontos), não haverá problemas em requerer as prestações de desemprego se for despedida durante o período de experiência.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.359 segundos