Cara Cristina Sousa, boa tarde.
De forma a poder efetuar a rescisão contratual e ficar abrangida pelo apoio social no desemprego deverá basear a sua comunicação no artigo 394
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sugerimos-lhe fortemente que recorre aos serviços de um advogado para redigir a carta de rescisão contratual, uma vez que, mal redigida ou fundamentada, esta comunicação poder-lhe-à trazer problemas.
Verifique, também, se reúne as condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html