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Salário em atraso - Cristina Sousa
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa Tarde,
Hoje dia 08.05 tenho os salários de Março e Abril em atraso bem como a entidade patronal não pagou vários (6) subsidios de Férias e Natal, só informando que não há dinheiro. Gostaria de saber o que posso fazer perante esta situação para ter protecção do fundo de desemprego uma vez que tenho grande despesa de combustivel para ir trabalhar e não á previsão de pagamento perante a entidade patronal.
Hoje dia 08.05 tenho os salários de Março e Abril em atraso bem como a entidade patronal não pagou vários (6) subsidios de Férias e Natal, só informando que não há dinheiro. Gostaria de saber o que posso fazer perante esta situação para ter protecção do fundo de desemprego uma vez que tenho grande despesa de combustivel para ir trabalhar e não á previsão de pagamento perante a entidade patronal.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Salário em atraso - Cristina Sousa
21 maio 2013 17:17 - 19 Ago. 2023 19:05 #8124
Cara Cristina Sousa, boa tarde.
De forma a poder efetuar a rescisão contratual e ficar abrangida pelo apoio social no desemprego deverá basear a sua comunicação no artigo 394 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe fortemente que recorre aos serviços de um advogado para redigir a carta de rescisão contratual, uma vez que, mal redigida ou fundamentada, esta comunicação poder-lhe-à trazer problemas.
Verifique, também, se reúne as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
De forma a poder efetuar a rescisão contratual e ficar abrangida pelo apoio social no desemprego deverá basear a sua comunicação no artigo 394 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe fortemente que recorre aos serviços de um advogado para redigir a carta de rescisão contratual, uma vez que, mal redigida ou fundamentada, esta comunicação poder-lhe-à trazer problemas.
Verifique, também, se reúne as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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