Caro Raul Bettencourt, bom dia.
À partida, os sócios-gerentes que acumulem funções e venham a ficar desempregados de um outro emprego por conta de outrem, não têm direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que serão capazes de gerar rendimentos através da sua atividade profissional independente.
A atribuição de subsídio de desemprego a sócios-gerentes tem condições muito específicas que pode verificar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Se for trabalhador por conta de outrem da empresa de Biotecnologia marinha aplica-se a mesma restrição à solicitação de apoio social no desemprego. Veja, no geral, a informação do artigo "Condições de Atribuição de subsídio de desemprego" (são 5 páginas, a partir de
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html