Responder: contas finais

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Histórico do tópico: contas finais

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Fev. 2013 11:06

Cara Cara tatilima_goncalves, bom dia.

No despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar ao trabalhador o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html

  • tatilima_goncalves@hotmail.com
  • Avatar de tatilima_goncalves@hotmail.com
25 Fev. 2013 15:12

Mas eu já tinha ido ao tribunal e não me deram incapacidade porque pelo ministerio publico as dores nao sao incapacitantes e por isso nao foi atribuido nehuma incapacidade , mas a seguradora reconheceu o acidente de trabalho e pelo que sei poderei recorrer a tratamentos sempre que houver agravamentos , e foi o que fiz, mas se a entidade pretender despedir-me pela incapacidade entao teria direito a uma indeminizaçao , coisa que a empresa nao quer dar.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2013 15:02

Cara tatilima_goncalves, boa tarde.

O empregador pode não aceitar a recaída em caso de pretender despedir o trabalhador. Ao não aceitar a recaída, com base na incapacidade que lhe foi atribuída, faz prova do motivo para a "incapacidade superveniente absoluta". Isto significa que o empregador deixa de ter de "reservar" o seu lugar na empresa porque, no entender daquele empregador, este trabalhador é uma pessoa que já não pode trabalhar mais na empresa.

Quanto ao valor "descontado", da forma como apresenta o caso, não faz, efetivamente, sentido que sejam descontados 800 Eur, por isso lhe sugerimos que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência no sentido de que lhe façam as contas e lhe passem uma declaração para poder apresentar um documento "formal" à empresa que contrarie as contas que lhe estão a fazer.

  • tatilima_goncalves@hotmail.com
  • Avatar de tatilima_goncalves@hotmail.com
25 Fev. 2013 14:53

e eles podem não aceitar a recaida? de qualquer forma foram dois dias antes de fazerem a suspençao , como podem eles descontar cerca de 800 euros?

Desculpe mais uma vez e obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2013 14:34

Cara tatilima_goncalves, boa tarde.

O empregador não pode, em princípio, descontar "faltas" que estão compreendidas dentro de um período de suspensão do contrato. Parece-nos que possa ter havido uma "comunicação desfasada", ou seja, o empregador terá assumido que a trabalhadora estava a faltar porque a teria informado que não aceitava a "recaída", sendo que regista como falta os dias em que não recebeu os papéis que justificam a "recaída".

  • tatilima_goncalves@hotmail.com
  • Avatar de tatilima_goncalves@hotmail.com
25 Fev. 2013 14:13

Desculpe ,mais uma vez será que eles podem descontar dias estando o contrato suspenço mesmo que não estivesse de recaida de seguro?

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