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contas finais

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    contas finais

    22 Fev. 2013 20:24
    #7334
    Boa noite ,
    Gostaria que me ajuda-se numa questão , que ainda não consegui copreender. E o seguinte no passado ano fui suspença pela entidade patronal em meados de junho, devido ao acidente de trabalho , entretanto eu estava a cerca de 2 dias de recaida de seguro ao qual informei a empresa e assinei o papel para enviarem para a seguradora.
    Agora a entidade patronal diz que recusou aceitar a recaida , e por isso nas contas finais estao a descontar-me cerca de 800 euros em faltas porque tinha o contrato suspeço.
    Como pode a empresa marcar faltas se o contrato esta suspeço?

    Se puder agradecia que me ajuda-sse a fazer as contas daquilo que tenho a receber :

    Vencimento:748

    Periodo de 11 dias de ferias não gozadas

    e trabalhei na empresa até o contrato estar suspenço 4anos e 2 meses

    mas só em janeiro caducaram-me o contrato.

    Entretanto acarta para o fundo de desemprego diz incapacidade superveniente absoluta, será que vou ter direito ao fundo de desemprego

    Desde já agradeço a sua resposta

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 14:07 - 24 Jun. 2023 20:01
    #7355
    Cara tatilima_goncalves, boa tarde.

    Para que possa apresentar um documento "formal" à empresa, no sentido de contrariar as contas que lhe estão a fazer, sugerimos que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) para que lhe façam as contas e lhe passem uma declaração.

    Em princípio, o motivo "incapacidade superveniente absoluta" confere-lhe direito a requerer o subsídio de desemprego, facto que poderá, igualmente, confirmar junto do Tribunal de Trabalho. Para atribuição do subsídio há que cumprir as condições que encontra descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:01 por Pedro Ferreira.

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 14:13
    #7356
    Desculpe ,mais uma vez será que eles podem descontar dias estando o contrato suspenço mesmo que não estivesse de recaida de seguro?

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 14:34
    #7361
    Cara tatilima_goncalves, boa tarde.

    O empregador não pode, em princípio, descontar "faltas" que estão compreendidas dentro de um período de suspensão do contrato. Parece-nos que possa ter havido uma "comunicação desfasada", ou seja, o empregador terá assumido que a trabalhadora estava a faltar porque a teria informado que não aceitava a "recaída", sendo que regista como falta os dias em que não recebeu os papéis que justificam a "recaída".

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 14:53
    #7363
    e eles podem não aceitar a recaida? de qualquer forma foram dois dias antes de fazerem a suspençao , como podem eles descontar cerca de 800 euros?

    Desculpe mais uma vez e obrigada

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 15:02
    #7365
    Cara tatilima_goncalves, boa tarde.

    O empregador pode não aceitar a recaída em caso de pretender despedir o trabalhador. Ao não aceitar a recaída, com base na incapacidade que lhe foi atribuída, faz prova do motivo para a "incapacidade superveniente absoluta". Isto significa que o empregador deixa de ter de "reservar" o seu lugar na empresa porque, no entender daquele empregador, este trabalhador é uma pessoa que já não pode trabalhar mais na empresa.

    Quanto ao valor "descontado", da forma como apresenta o caso, não faz, efetivamente, sentido que sejam descontados 800 Eur, por isso lhe sugerimos que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência no sentido de que lhe façam as contas e lhe passem uma declaração para poder apresentar um documento "formal" à empresa que contrarie as contas que lhe estão a fazer.

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    Re: contas finais

    25 Fev. 2013 15:12
    #7366
    Mas eu já tinha ido ao tribunal e não me deram incapacidade porque pelo ministerio publico as dores nao sao incapacitantes e por isso nao foi atribuido nehuma incapacidade , mas a seguradora reconheceu o acidente de trabalho e pelo que sei poderei recorrer a tratamentos sempre que houver agravamentos , e foi o que fiz, mas se a entidade pretender despedir-me pela incapacidade entao teria direito a uma indeminizaçao , coisa que a empresa nao quer dar.

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    Re: contas finais

    26 Fev. 2013 11:06 - 07 maio 2023 18:22
    #7382
    Cara Cara tatilima_goncalves, bom dia.

    No despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar ao trabalhador o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

    Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:22 por Pedro Ferreira.

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