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Sócio não remunerado e desemprego
- soniabarreiros
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Sou trabalhadora por conta de outrém, sou professora, e uma vez que sou contratada, quando os contratos acabam normalmente recebo subsídio de desemprego.
Atualmente surge a oportunidade de ser sócia não remunerada numa empresa, tendo em vista um futuro emprego. A questão que coloco é se, sendo sócia não remunerada desta empresa, quando terminar o meu contrato com a escola, tenho direito ao subsídio de desemprego.
Qual a legislação a que posso recorrer para me informar desta situação? Obrigada.
Sou trabalhadora por conta de outrém, sou professora, e uma vez que sou contratada, quando os contratos acabam normalmente recebo subsídio de desemprego.
Atualmente surge a oportunidade de ser sócia não remunerada numa empresa, tendo em vista um futuro emprego. A questão que coloco é se, sendo sócia não remunerada desta empresa, quando terminar o meu contrato com a escola, tenho direito ao subsídio de desemprego.
Qual a legislação a que posso recorrer para me informar desta situação? Obrigada.
Respondido por soniabarreiros
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sónia Barreiros, boa tarde.
Se for um sócio "normal" da empresa que fica desempregado de um emprego por conta de outrem, em princípio, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ), terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se for um sócio "gerente" (em 2013) não terá direito a requerer o subsídio de desemprego. Para mais informação nesta matéria, consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Se for um sócio "normal" da empresa que fica desempregado de um emprego por conta de outrem, em princípio, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ), terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se for um sócio "gerente" (em 2013) não terá direito a requerer o subsídio de desemprego. Para mais informação nesta matéria, consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Respondido por Beatriz Madeira
- soniabarreiros
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela resposta. Não será mesmo para exercer cargo de gerente, apenas sócio não remunerado.
Respondido por soniabarreiros
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