Cara Sónia Barreiros, boa tarde.
Se for um sócio "normal" da empresa que fica desempregado de um emprego por conta de outrem, em princípio, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
), terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se for um sócio "gerente" (em 2013) não terá direito a requerer o subsídio de desemprego. Para mais informação nesta matéria, consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html