Boa noite,
gostava que me ajudassem a esclarecer uma questão, uma vez que não consigo esclarecê-la atráves dos vários documentos sobre a atribuição do subsídio de desemprego.
Eu trabalhei de Março de 2011 a Agosto de 2012 em regime de part-time, onde a remuneração base era de 250€. A minha questão é se tenho direito a receber subsídio, uma vez que não encontro qualquer referência à questão do part-time.
Fiz o pedido em Agosto e o mesmo ficou indeferido uma vez que a data de cessação do contrato enviada pela Entidade Patronal não estava correcta. Entretanto essa situação ficou corrigida (em Dezembro) mas até agora o processo mantém-se indeferido e não recebi qualquer outra comunicação por parte da Segurança Social.

Obrigada.