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Restrição subsídio desemprego a contrato em regime de part-time

Boa noite,

gostava que me ajudassem a esclarecer uma questão, uma vez que não consigo esclarecê-la atráves dos vários documentos sobre a atribuição do subsídio de desemprego.
Eu trabalhei de Março de 2011 a Agosto de 2012 em regime de part-time, onde a remuneração base era de 250€. A minha questão é se tenho direito a receber subsídio, uma vez que não encontro qualquer referência à questão do part-time.
Fiz o pedido em Agosto e o mesmo ficou indeferido uma vez que a data de cessação do contrato enviada pela Entidade Patronal não estava correcta. Entretanto essa situação ficou corrigida (em Dezembro) mas até agora o processo mantém-se indeferido e não recebi qualquer outra comunicação por parte da Segurança Social. :(
Obrigada.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Restrição subsídio desemprego a contrato em regime de part-time

24 Jan. 2013 18:00 #7006
Cara anapaiva, boa tarde.

O trabalhador que está em situação de desemprego involuntário tem direito a requerer/pedir o subsídio de desemprego, independentemente de ter trabalhado a tempo parcial ou completo. A atribuição (deferimento do pedido) está condicionada ao cumprimento das condições que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Se a situação se mantém como "indeferida" podemos sugerir-lhe que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: anapaiva
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