Cara anapaiva, boa tarde.
O trabalhador que está em situação de desemprego involuntário tem direito a requerer/pedir o subsídio de desemprego, independentemente de ter trabalhado a tempo parcial ou completo. A atribuição (deferimento do pedido) está condicionada ao cumprimento das condições que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Se a situação se mantém como "indeferida" podemos sugerir-lhe que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: anapaiva
O tópico foi bloqueado.