Responder: Fundo de desemprego - Carlos Baúto

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Histórico do tópico: Fundo de desemprego - Carlos Baúto

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 17:31

Caro Carlos Baúto, boa tarde.

O beneficiário tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para entregar o formulário do empregador na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência. Não temos notícia de qualquer alteração nesta regulamentação, pelo que não sofre qualquer tipo de penalização por "passar" o ano civil, desde que não ultrapasse o prazo dos 90 dias (consecutivos). Atenção ao cumprimento dos deveres do beneficiário para manutenção do subsídio de desemprego.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 17:27

Bom dia,
Gostaria de que me esclarecessem a seguinte dúvida, se possivel.
Cheguei a acordo com a empresa onde trabalho e vou levar carta para o fundo de desemprego.
Devido à minha idade e aos anos de desconto sei que vou ter direito aos 1140 dias, conforme é de lei.
Gostaria de saber se tenho que entregar os papéis para o fundo de desemprego até ao final deste ano ou se serei penalizado em termos de tempo se os entregar no próximo mês? Será que essa lei irá alterar, penalisando-me?
Agradeço a vossa resposta na medida do possivel.
Obrigado.

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