Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Recibos Verdes, Contrato e Subsídio de Desemprego

Recibos Verdes, Contrato e Subsídio de Desempregofoi criado por InesP

04 Dez. 2012 23:45 #6492
Boa noite
Tenho uma dúvida relacionada com o período de duração do subsidio de desemprego.
Em Novembro de 2007 comecei a trabalhar numa empresa onde passei recibos verdes, de valor variável pois recebia à hora, até Abril de 2008. Em Maio de 2008 deram-me um contrato de consultadoria, onde continuei a passar recibos verdes, de valor fixo, até final de Julho de 2008. Em Agosto desse ano iniciei o contrato a termo certo que se veio a desenrolar até contrato a termo incerto.
Com as novas regras do subsidio de desemprego (ou mesmo referente às antigas), gostaria de saber se o tempo que estive a trabalhar na empresa a recibos verdes, e visto que foi sempre a mesma entidade dos recibos verdes e dos contratos, contam para o período de duração do subsidio de desemprego.
Muito obrigado pela atenção
Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos Verdes, Contrato e Subsídio de Desemprego

05 Dez. 2012 17:08 #6499
Cara InesP, boa tarde.

De acordo com a informação que temos, a resposta é negativa, o tempo de descontos anterior ao primeiro contrato não é contabilizado para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.

Isto acontece porque o trabalhador independente apenas passou a ter direito ao subsídio de desemprego a partir do momento que que se integrou na legislação a obrigatoriedade de contribuições por parte do "empregador" principal (aquele que ocupa 80% ou mais tempo de serviços de determinado trabalhador independente), para além das do próprio trabalhador.

Nesta matéria sugerimos a leitura da informação que consta na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

De qualquer forma, nunca é de mais confirmar, pelo que lhe sugerimos também que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Respondido por InesP no tópico Recibos Verdes, Contrato e Subsídio de Desemprego

05 Dez. 2012 18:54 #6505
Obrigada pela resposta.
Tenho apenas mais uma questão a colocar.
Já que o tempo em que estive a recibos verdes não contam para o tempo de duração do subsidio de desprego, gostaria de saber em que situação me insiro. Se na antiga legislação ou se na nova.
Tenho 35 anos e presentemente, até final Dezembro de 2012, descontei para a segurança social (em regime de contrato a termo incerto) um total de 53 meses.
A minha duvida em relação a esta situação é que a 1 de Abril, data da entrada da nova legislação, apenas tinha descontado 44 meses, garantindo apenas os 360 dias de subsidio de desemprego (segundo a antiga legislação).
Com a entrada da nova lei, e tendo descontado mais meses até hoje, mantenho estes 360 dias, ou passo para o escalão seguinte de 540 dias, ou ainda, passo para a nova tabela que me garante 420 dias de subsidio de desmprego?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos Verdes, Contrato e Subsídio de Desemprego

05 Dez. 2012 21:15 #6507
Cara InesP, boa noite.

Caso venha a ficar desempregada no presente momento, será aplicável a regulamentação atualmente em vigor, a "nova" legislação. A contabilização dos dias de descontos para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego é feita a partir do 1º dia do 1º contrato (a termo certo) e, não tendo havido qualquer interrupção entre os 2 contratos (o a termo certo e o a termo incerto que lhe sucedeu), deve contabilizar o total de dias em que esteve contratada, independentemente de quando a legislação entrou em vigor.

As condições de atribuição de subsídio de desemprego são as descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

As regras de cálculo da duração do subsídio de desemprego atualmente em vigor ditam os prazos de atribuição que estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: InesP
Tempo para criar a página: 0.288 segundos