Cara InesP, boa tarde.
De acordo com a informação que temos, a resposta é negativa, o tempo de descontos anterior ao primeiro contrato não é contabilizado para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Isto acontece porque o trabalhador independente apenas passou a ter direito ao subsídio de desemprego a partir do momento que que se integrou na legislação a obrigatoriedade de contribuições por parte do "empregador" principal (aquele que ocupa 80% ou mais tempo de serviços de determinado trabalhador independente), para além das do próprio trabalhador.
Nesta matéria sugerimos a leitura da informação que consta na página 2 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
De qualquer forma, nunca é de mais confirmar, pelo que lhe sugerimos também que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.